DECRETO Nº 319/2021
DECRETA
Art. 1º. O Decreto nº 305, de 08/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º. Fica estabelecido como medida sanitária preventiva, o TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, das 23h00min às 05h00min do dia seguinte.
Art. 10. […]
Parágrafo Único. As celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução SESA 371/2021 e demais disposições do artigo 31 do presente decreto, sendo vedada a realização de confraternizações, nos termos do caput.
Art. 31. A prática de atividades religiosas de qualquer natureza, deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 371/2021/SESA – Secretaria de Estado da Saúde.
§4º. Fica vedada a realização de catequese, escola dominical e similares que impliquem ensalamento ou reunião de pessoas, condicionada sua realização quando do retorno das aulas presenciais municipais”.
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de abril de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração