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Prudentópolis divulga novo Decreto prorrogando as medidas restritivas até o dia 11 de junho.

DECRETO 423/2021 DECRETA Art. 1º. Ficam prorrogadas até 11 de junho de 2021, as medidas de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, estabelecidas através do Decreto nº 412, de 29/05/2021, alterando o Decreto nº 305/2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. Permanecem suspensas, até 11/06/2021, as aulas presenciais, das redes pública, particular, […]

Em 4 de junho de 2021 às 17:53 | Saúde

DECRETO 423/2021

DECRETA

Art. 1º. Ficam prorrogadas até 11 de junho de 2021, as medidas de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, estabelecidas através do Decreto nº 412, de 29/05/2021, alterando o Decreto nº 305/2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. Permanecem suspensas, até 11/06/2021, as aulas presenciais, das redes pública, particular, cursos e afins, mantendo-se o desenvolvimento de atividades não presenciais, e quando do retorno das aulas em consonância com a deliberação do Estado do Paraná a respeito da questão, deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, inclusive podendo ser utilizado para reposição os dias de recesso, sábados e férias escolares.

Art. 4º. Permanecem suspensas, até 11/06/2021, as atividades presenciais aos usuários de aulas e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, vedadas a visitação à biblioteca pública municipal e aos museus.

Art. 10. […]

§2º. Até 11/06/2021, as celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução SESA 440/2021, com limite máximo de 25% de ocupação, e demais disposições do artigo 31 do presente decreto, sendo vedada a realização de confraternizações nos termos do caput.

Art. 11. Fica proibida, das 20h00min de sexta-feira até as 05h00min de segunda-feira, a comercialização de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos comerciais no território do Município de Prudentópolis, ainda que na modalidade delivery, no período que compreende o horário do toque de recolher.

Art. 16. Até 11/06/2021, para o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, deverão observar o limite de 30% da capacidade, até o limite total de 70 (setenta)pessoas.

Art. 21. […]

Parágrafo Único: Até o dia 11/06/2021, a venda de bebidas alcoólicas bem como o consumo destas nos estabelecimentos previstos nesta seção fica limitado ao horário de funcionamento dos bares, qual seja das 16h00min às 20h00min horas de segunda à sexta-feira.

Art. 22. Até 11/06/2021, fica suspenso o acesso de clientes ao Buffet de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam alimentação nesta modalidade.

Art. 23. […]

I. Até 11/06/2021, fica limitado o horário de funcionamento dos bares, das 16h00min às 20h00min, de segunda à sexta-feira.

II. […]

a) Até 11/06/2021, Fica proibida a disponibilização de uso de mesas de sinuca, bem como sua utilização e realização de jogos desta modalidade nos estabelecimentos de que trata esta seção.

IV. Será observado o limite de 30% de lotação, até o limite máximo de 30 pessoas no local;

Art. 24. […]

I. Até o dia 11/06/2021 deverá haver limitação de público a 1 aluno para cada 20m2 no ambiente da academia, incluindo-se neste limite os eventuais instrutores;

§1º. Fica proibida até 11/06/2021, a realização de atividades esportivas de treinamento individual e coletivo realizadas em quadras society, clubes sociais e associações.

Art. 30. Fica suspenso, até 11/06/2021 o funcionamento das escolas técnicas, profissionalizantes e de idiomas para aulas presenciais, as quais poderão realizar atividades apenas por meio on-line.

Art. 31. Até 11/06/2021, a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 440/2021/SESA – Secretaria de Estado da Saúde, com limitação de público de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Art. 2º. Os demais dispositivos do artigo 305/2021 permanecem inalterados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de Junho de 2021.

Osnei Stadler

Prefeito MunicipalEmerson Rech

Secretário Municipal de Administração

Marcelo Hohl Mazurechen

Secretário Municipal de Saúde

 






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