DECRETO Nº 134/2021
DECRETA
Art. 1º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. […]
§3º. Fica proibido, até 07 de fevereiro de 2021, o funcionamento e a utilização de piscinas, saunas e quiosques, inclusive de caráter recreativo como de recantos, clubes de campo e congêneres.
Art. 25. […]
II- Fica proibida toda e qualquer espécie de entretenimento em quaisquer estabelecimento, tanto para bares quanto para lanchonetes, que estimule a ida ou permanência estendida de clientes nos estabelecimentos, tais como jogos de sinuca ou baralho, danças, shows ou qualquer outra forma de entretenimento;
Art. 34. […]
§2º. Eventos fúnebres, abertos ao público, não poderão exceder o tempo máximo de 06 (seis) horas, devendo ser realizados entre as 06h00min e 18h00min, proibida a realização durante o toque de recolher previsto no artigo 11 deste Decreto.
II-Fica permitida a permanência de familiares e/ou amigos, fora do horário aberto ao público, limitando-se a 10 pessoas desde que sejam as mesmas pessoas durante este período;
a) os portões ou qualquer outra forma de acesso devem permane cer fechados entre as 18h00min e 6h00min;
III– para o cálculo das 06 (seis) horas permitidas de duração do evento fúnebre deve-se considerar o período aberto ao público que antecede e que sucede a permanência de familiares e/ou amigos fora do horário aberto ao público.”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração