DECRETO Nº 506/2021
DECRETA
Art. 1º. O Decreto 305/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações
“[…]
Art. 23. […]
II. Ficam autorizados os bares, lanchonetes e similares a promoverem apresentações de música ao vivo, sendo que os integrantes da equipe executora destes, artistas e equipe técnica, deverão contar na lotação máxima permitida ao estabelecimento, sendo vedado qualquer tipo de entretenimento, apresentações ou atividades que gerem contato físico, ou compartilhamento de objetos, em especial danças de salão, baralho, entre outros;
Art. 37. […]
§ 1º. […]
II – Para pessoas jurídicas, de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades fiscais municipais, vigentes à época do fato irregular, graduado a depender do porte do autuado, conforme verificação no ato da fiscalização;
[…]”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde