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Novo Decreto autoriza a prática de esportes coletivos em Prudentópolis.

DECRETO Nº 121/2021 DECRETA Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 […] §1º. Fica permitido o retorno das atividades esportivas de treinamento individual e coletivo, inclusive as realizadas em clubes sociais e associações, condicionada às seguintes regras: I– Limite […]

Em 12 de janeiro de 2021 às 16:54 | Saúde

DECRETO Nº 121/2021

DECRETA

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 […]

§1º. Fica permitido o retorno das atividades esportivas de treinamento individual e coletivo, inclusive as realizadas em clubes sociais e associações, condicionada às seguintes regras:

I– Limite de 12 atletas durante a partida, sendo vedada a presença de plateia;

II– Realizar lista de presença por dia e horário da partida contendo nome, CPF, telefone e endereço dos participantes, a ser entregue  obrigatoriamente duas vezes por semana, nas segundas e sextas-feiras ao Departamento de Vigilância Epidemiológica;

III– O limite de utilização do espaço para cada grupo será de no máximo 01 (uma) hora, com quarenta minutos para jogos e intervalos de 10 minutos antes da entrada e depois da saída de cada  grupo para fins de higienização do ambiente;

IV- A utilização do vestiário fica condicionada a um grupo por vez, sendo necessário promover a higienização entre o uso de um  grupo e outro;

V- Fica proibida a presença de pessoas pertencentes ao grupo de risco tais como pessoas com 60 anos ou mais; cardiopatas graves  ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados  (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/ grave,  enfisema, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicas em  estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico e gestantes;

VI– Fica proibido o compartilhamento de coletes de identificação e de quaisquer outros objetos”.

Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2021.

Osnei Stadler

Prefeito Municipal

Emerson Rech

Secretário Municipal de Administração






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