NOVAS MEDIDAS
RESTRITIVAS COVID-19;
A partir da zero hora do dia 27 DE FEVEREIRO de 2021 às 05 horas do dia 08 DE MARÇO de 2021;
➡️SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS;
➡️PROIBIÇÃO de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h;
➡️PROIBIÇÃO de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h;
➡️SUSPENSÃO DAS AULAS presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em
universidades públicas e privadas;
➡️ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto;
➡️ATIVIDADES RELIGIOSAS somente com atendimento individual ou culto on-line;
➡️REGIME DE TELETRABALHO para Órgãos do Estado;
➡️PERMITIDOS Delivery, Drive-thru e Take away;
➡️PRIORIZAÇÃO da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
➡️SUSPENSÃO DAS CIRURGIAS ELETIVAS por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda
por leitos hospitalares;
➡️INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS.