DECRETO 411/2021
DECRETA;
Art. 1º. Fica incluído o artigo 39 – A ao Decreto nº 305/2021, com a seguinte redação:
“Art. 39 – A. A manutenção em atividade de empregado positivado ou que deva permanecer em isolamento, conforme a declaração de isolamento emitida pelo órgão de saúde municipal, sujeitará o empregador ou a pessoa jurídica à multa no valor de 200 (duzentas) UFM, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal pelo cometimento de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2021.
OSNEI STADLER
Prefeito Municipal