DECRETO 363/2021;
DECRETA;
Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Fica estabelecido como medida sanitária preventiva, o TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, das 21h00min às 05h00min do dia seguinte; bem como fica suspenso por tempo indeterminado o funcionamento aos domingos de todas as atividades comerciais e empresariais, essenciais e não essenciais; no territorio do Município de Prudentópolis.
(…)
§ 4º. Excepcionam-se da restrição prevista no caput no que se refere ao funcionamento aos domingos, os atendimentos na modalidade delivery, serviços de hospitais, e farmácias; bem como o abastecimento em postos de combustíveis a viaturas e veículos oficiais e de serviços públicos.
§ 5º. Fica suspenso por tempo indeterminado aos domingos, a venda de bebidas alcóolicas no território do Município de Prudentópolis; assim como o seu consumo em vias e locais públicos.”
Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 21 do Decreto nº 305/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único”. A venda de bebidas alcoólicas bem como o consumo destas nos estabelecimentos previstos nesta seção fica limitado ao horário de funcionamento dos bares, qual seja das 11:00 horas às 13:00 horas e das 17:00 horas às 21:00 horas de segunda à sábado”.
Art. 3º. O inciso I, do artigo 23 do Decreto 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (…)
I. Fica limitado o horário de funcionamento dos bares, das 11:00 horas às 13:00 horas e das 17:00 horas às 21:00 horas de segunda à sábado”.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da 00:00 h do dia 08 de Maio de 2021.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de maio de 2021.
Osnei Stadler Emerson Rech
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde