DECRETO Nº. 797/2021
Define normas para cálculo do Valor Venal dos Imóveis Urbanos para o exercício de 2022 e determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, inciso IX da lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 1.335/2002 e conforme o ofício nº 010/2021 oriundo da Secreta ria Municipal de Finanças;
DECRETA
Art. 1º. Fica corrigido, no percentual de 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) – (INPC/acumulado dezembro/2020 a no vembro/2021), o valor do metro quadrado (m²) dos terrenos, estipulados na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Prudentópolis, constantes da Lei Municipal n° 1.302, de 21/12/2001, e alterações, para fins de lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, exercício 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de dezembro de 2021.
OSNEI STADLER
Prefeito Municipal
EMERSON RECH
Secretário Municipal de Administração