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Prefeitura de Prudentópolis anuncia reajuste de quase 11% no valor do IPTU para 2022.

DECRETO Nº. 797/2021 Define normas para cálculo do Valor Venal dos Imóveis Urbanos para o exercício de 2022 e determina outras providências. O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, inciso IX da lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto na Lei Municipal […]

Em 29 de dezembro de 2021 às 16:42 | Política

DECRETO Nº. 797/2021

Define normas para cálculo do Valor Venal dos Imóveis Urbanos para o exercício de 2022 e determina outras providências.

O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, inciso IX da lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 1.335/2002 e conforme o ofício nº 010/2021 oriundo da Secreta ria Municipal de Finanças;

DECRETA

Art. 1º. Fica corrigido, no percentual de 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) – (INPC/acumulado dezembro/2020 a no vembro/2021), o valor do metro quadrado (m²) dos terrenos, estipulados na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Prudentópolis, constantes da Lei Municipal n° 1.302, de 21/12/2001, e alterações, para fins de lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, exercício 2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de dezembro de 2021.

OSNEI STADLER
Prefeito Municipal

EMERSON RECH
Secretário Municipal de Administração






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