GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 7001
Acresce a alinea ‘b’ ao inciso V do art 5° do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que the confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual.
DECRETA
Art. 1° Acresce a alinea ‘b’ ao inciso V do art. 5° do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
b) nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Curitiba, em 03 de março de 2021. 200ª da independência e 133º da República.
GUTO SILVA Chefe da Casa Civil
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR Governador do Estado
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde