PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AMEAÇA – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL.
EQUIPE DESLOCOU ATÉ A VILA RUBINHO, ONDE O SOLICITANTE RELATOU QUE SEU VIZINHO LHE FEZ AMEAÇAS DE MORTE COM UMA ESPINGARDA.
EQUIPE FOI ATÉ RESIDÊNCIA DO MESMO, O QUAL AO AVISTAR A EQUIPE POLICIAL, TENTOU SE EVADIR DO LOCAL, QUE RAPIDAMENTE FOI ABORDADO.
INDAGADO SOBRE ONDE ESTARIA A ESPINGARDA, DISSE QUE ESTAVA EM SEU QUARTO, EMBAIXO DA CAMA.
EQUIPE ENCONTROU A REFERIDA ESPINGARDA MUNICIADA E ALIMENTADA COM UM CARTUCHO, PRONTA PARA O DISPARO.
EM ATO CONTINUO NAS BUSCAS PELA RESIDÊNCIA, EQUIPE ENCONTROU CERTA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA, COMO TAMBÉM UMA PEQUENA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A CRAQUE, UMA PISTOLA DE AIRSOFT, PREPARADA PARA O USO DE CARTUCHOS CALIBRE 22, 02 CARTUCHOS DEFLAGRADOS CALIBRE 22, 01 CARTUCHO DEFLAGRADO CALIBRE 44, CERTA QUANTIA EM DINHEIRO TROCADO, ENTRE CÉDULAS E MOEDAS.
DIANTE DOS FATOS EQUIPE ENCAMINHOU AS PARTES ATÉ A SEDE DO TERCEIRO PELOTÃO DE IMBITUVA, PARA A REALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE.
DURANTE A QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS, FOI VERIFICADO QUE HAVIA UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO EM DESFAVOR DO SOLICITANTE DA OCORRÊNCIA, DIANTE DOS FATOS EM ATO CONTINUO, OS ENVOLVIDOS, ASSIM COMO OS OBJETOS APREENDIDOS, FORAM ENCAMINHADOS A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IMBITUVA