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TRAFICANTE FOI PRESO EM GUARAPUAVA COM QUASE 4KG DE COCAÍNA E MAIS DE DEZ MIL REAIS EM DINHEIRO.

ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS/ POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO – USO PERMITIDO – 1ªCIA/16ºBPM Guarapuava Por volta das 14:55hrs de ontem, 22/10, as equipes (CPU E RPA), após levantamento de informações se deslocaram até a Vila Carli onde um indivíduo de 24 anos, estaria realizando tráfico de drogas. […]

Em 23 de outubro de 2020 às 0:19 | Policial

ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS/ POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO – USO PERMITIDO – 1ªCIA/16ºBPM Guarapuava

Por volta das 14:55hrs de ontem, 22/10, as equipes (CPU E RPA), após levantamento de informações se deslocaram até a Vila Carli onde um indivíduo de 24 anos, estaria realizando tráfico de drogas.

Durante patrulhamento pela via, foi visualizado o indivíduo, o qual demonstrou-se muito nervoso, ao ser dada voz de abordagem o mesmo, buscou se evadir das equipes.

Foi abordado no momento que estava adentrando em sua Kitnet, ao ser questionado sobre haver drogas no local, o mesmo disse ser apenas usuário, porém já em um primeiro momento, foram encontrados tabletes de substância análoga a maconha.

Assim, fora questionado novamente e desta vez, afirmou que realizaria a venda e que teria maior quantia de substância entorpecente guardada em seu guarda-roupas, bem como ainda teria uma arma de fogo do tipo revólver.

Durante as buscas (no interior da kitnet), foram localizados no guarda-roupa, cerca de 0,077 kg de substância análoga a crack; 1,996 kg de substância análoga a maconha e 3,877 kg de substância análoga a cocaína, além do montante de R$ 10.382,00, em notas diversas, que estavam embaixo da cama, juntamente com um caderno de anotações.

Ainda no guarda-roupa, foi localizado um revólver, marca Rossi, calibre .357 Magnum, capacidade de seis disparos e uma balança de precisão.

Após encontrar os ilícitos, foi dado voz de prisão ao abordado e encaminhado até a 14ªSDP, para os devidos procedimentos.

  1. Foi necessário utilização de algemas, conforme lei 8858/2016, devido risco de fuga e para preservar a integridade física do envolvido.





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