INFRINGIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA.
DATA 09/05/2021 HORA 00:00.
A Equipe Policial recebeu diversas solicitações de que estaria ocorrendo uma festa com som alto e aglomeração no centro da cidade.
No local, a entrada foi autorizada pelo solicitante, sendo que em um móvel do local estava ocorrendo uma festa com cerca de 10 (dez) pessoas, as quais foram orientadas a se retirar do local, bem como referente a todas as orientações em relação a prevenção da covid19.
Algumas pessoas acataram a ordem e foram embora, porém três pessoas sendo que um era filho do proprietário da casa e responsável pelo evento, se recusaram a sair do local.
Neste momento os mesmos foram cientificados novamente sobre os decretos estadual (7320/2021) e municipal, referente a prevenção do covid, os quais restringem a aglomeração de pessoas.
Neste momento um dos envolvidos ao ser conduzido pela Equipe Policial se jogou contra um veículo e depois ao chão, insinuando que a Equipe havia o agredido.
Diante dos fatos a equipe encaminhou os três para o cartório do termo circunstanciado, no banco de trás da viatura, pela desobediência aos decretos.
Na 4ª Cia PM, durante a confecção do termo, foi constatado que um dos envolvidos já constava um boletim de ocorrência de natureza: infringir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Durante a confecção do termo, os mesmo ainda insinuavam que iriam processar os policiais por abuso de autoridade.
Além disso os três a todo momento riam da situação, e permaneceram boçais durante todo o procedimento, ainda falavam a todo momento para a equipe de suas posições sociais e cargos que ocupam na sociedade, que “isso não daria em nada”.
A situação foi repassada a vigilância sanitária para as medidas administrativas cabíveis.
Ainda durante a confecção do termo, um dos envolvidos disse que estava indo embora, pois não tinha feito nada de errado, sendo necessária nova orientação Policial para que o mesmo permanecesse no local.
Cabe salientar que os três conduzidos estavam extremamente embriagados.