PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO/INFRINGIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA.
RUA PRINCIPAL-VILA MARIANA.
DURANTE A OPERAÇÃO LOBO BRAVO III FOI RECEBIDO VIA 190 INÚMERAS DENÚNCIAS RELATANDO QUE NA RUA PRINCIPAL DA VILA MARIANA ESTARIA OCORRENDO UMA FESTA COM VÁRIAS PESSOAS E SOM EM VOLUME EXCESSIVAMENTE ALTO.
AO SE APROXIMAR DO LOCAL FOI POSSÍVEL OUVIR SOM ALTO E ALGAZARRA PROVENIENTE DA CONVERSA DE VÁRIAS PESSOAS.
FOI VISUALIZADO NA PARTE EXTERNA CUJO PORTÃO ENCONTRAVA-SE ABERTO UM GRUPO DE PESSOAS AOS QUAIS FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM SENDO QUE NESTE MOMENTO FOI VISUALIZADO QUE UM OUTRO GRUPO DE PESSOAS SE DIRIGIU CORRENDO PARA PARTE DOS FUNDOS SENDO DADO VOZ DE ABORDAGEM.
NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA HAVIAM MAIS PESSOAS AS QUAIS FOI SOLICITADO PARA QUE SAÍSSEM PARA QUE FOSSE REALIZADA BUSCA PESSOAL.
FOI IDENTIFICADO O RESPONSÁVEL PELO LOCAL. DIANTE DOS FATOS FOI REALIZADA A APREENSÃO DO EQUIPAMENTO DE SOM, BEM COMO FORAM TODAS AS PESSOAS CONDUZIDAS AO CARTÓRIO DA 4ª CIA. PM PARA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, POR INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS ATINENTES A EQUIPE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM RAZÃO DAS VIOLAÇÕES AOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA DA COVID-19.
ALÉM DISSO, FOI IDENTIFICADO PELAS EQUIPES QUE HAVIA NO RECINTO UM ADOLESCENTE, O QUAL AFIRMOU TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA NO LOCAL, FATO ESTE COMPROVADO POR TESTE ETILOMÉTRICO. SENDO ASSIM, APÓS LAVRATURA DOS TERMOS CIRCUNSTANCIADOS FOI DESLOCADO COM O PROPRIETÁRIO E O ADOLESCENTE ATÉ A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.