ENTROU EM CONTATO COM 4ª CIA/PM VIA 190 O SOLICITANTE, PARA RELATAR QUE NA MADRUGADA DO DIA 17/11/2020 PARA 18/11/2020, OCORREU UM FURTO EM SUA RESIDÊNCIA, NA VILA IGUAÇU.
NO LOCAL O PROPRIETARIO RELATOU QUE FOI FURTADO UM CARRINHO DE MÃO DE COR PRETA, 20 KG DE MILHO EM GRÃOS, 70 KG DE MILHO TRITURADO, QUE ESTAVA NA PARTE EXTERNA DA RESIDÊNCIA.
A EQUIPE POLICIAL NO LOCAL JUNTAMENTE COM A VÍTIMA FEZ BUSCAS POR VESTÍGIOS DO POSSÍVEL AUTOR, IDENTIFICADO MARCAS DO CARRINHO FURTADO (RASTROS DE PNEU) A QUAL SAIA DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E SEGUIA POR UM LOTE VAGO E CONTINUAVA PELA VIA PÚBLICA ATE A RESIDÊNCIA DE UM INDIVÍDUO.
NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA DO INDIVÍDUO FOI AVISTADO PELA EQUIPE POLICIAL E PELA VÍTIMA O REFERIDO CARRINHO DE MÃO FURTADO.
EM CONTINUIDADE FOI ADENTRADO NO PATIO DA REFERIDA RESIDÊNCIA ONDE NA GARAGEM DA ENCONTRAVA-SE O RESTANTE DOS PRODUTOS FURTADOS 20 KG DE MILHO EM GRÃOS, 70 KG DE MILHO TRITURADO.
TENTADO CONTATO COM O PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA, A EQUIPE FOI ATENDIDA PELO INDIVÍDUO O QUAL ESTAVA BASTANTE AGRESSIVO E NÃO COLABORAVA COM A EQUIPE.
DIANTE DISTO FOI UTILIZADO O EMPREGO DE ALGEMAS CONFORME ESTABELECE O DECRETO PRESIDENCIAL, SENDO FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA POR PARTE DO PRESO E DA EQUIPE POLICIAL E TRANSPORTADO O AUTOR NO COMPARTIMENTO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (CAMBURÃO) DA VIATURA POLICIAL ATÉ DELEGACIA DE POLICIA CIVIL LOCAL.
SENDO QUE DURANTE O TRANSPORTE O AUTOR DESFERIU CHUTES NO CAMBURÃO, NÃO CAUSANDO DANOS NA MESMA E AINDA AMEAÇOU A VITIMA DIZENDO QUE SE VINGARIA.
INFORMAÇÕES E IMAGENS: 4ª CIA PM DE PRUDENTÓPOLIS.