INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA
ENTROU EM CONTATO COM A EQUIPE PM A EQUIPE DE SAÚDE DA CIDADE DE IVAÍ, INFORMANDO QUE UM SENHOR, CUJO QUAL TRABALHA COMO ELETRICISTA E QUE NA DATA DE 01/12/2020 O MESMO TERIA SIDO NOTIFICADO E ASSINADO DOCUMENTO DE ISOLAMENTO SOCIAL DEVIDO ESTAR COM SINTOMAS DA DOENÇA COVID-19, O QUAL POSTERIORMENTE DEVIDO A EXAMES LABORATORIAIS VEIO A RESULTAR EM EXAME POSITIVO PARA DOENÇA.
DESTA FORMA ESTE SENHOR DEVIA PERMANECER EM ISOLAMENTO ATÉ A DATA DE 11/12/2020, O QUAL ESTARIA APTO A RETORNAR PARA AS ATIVIDADES NORMAIS.
NA DATA DO DIA 07/12/2020, A EQUIPE DE SAÚDE DESLOCOU ATÉ A RESIDÊNCIA DO MESMO PARA ACOMPANHAR SEU ESTADO DE SAÚDE, PORÉM, ESTE NÃO ESTAVA NA RESIDÊNCIA, E SEGUNDO DENÚNCIAS QUE A SECRETARIA DE SAÚDE TERIA RECEBIDO, O MESMO NÃO ESTARIA RESPEITANDO O ISOLAMENTO.
DE ACORDO COM OS FATOS REPASSADO A EQUIPE POLICIAL QUE REALIZOU PATRULHAMENTO NA CIDADE AFIM DE LOCALIZAR O AUTOR DOS FATOS, ONDE EM UMA RUA CENTRAL EM FRENTE A FARMÁCIA FOI AVISTADO UMA CAMINHONETE COM AS CARACTERISTICAS DA REPASSADA PARA EQUIPE QUE SERIA DO SENHOR.
EM ABORDAGEM POLICIAL DEVIDAMENTE TOMANDO OS CUIDADOS REFERENTE A PREVENÇÃO A DOENÇA COVID-19, FOI VERIFICADO SER O MASCULINO PROCURADO ONDE PEDIDO QUE DESLOCASSE ATÉ O DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR PARA SEREM REALIZADOS OS TRÂMITES CABÍVEIS.
JÁ NO DESTACAMENTO FOI ENTRADO EM CONTATO COM A EQUIPE DE SAÚDE DA CIDADE ONDE SE FEZ PRESENTE O CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA O QUAL FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA DA SITUAÇÃO.
ENTRADO EM CONTATO COM A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IMBITUVA, ONDE A ESCRIVÃ ORIENTOU A EQUIPE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO PELO ARTIGO 268 DO CÓDIGO PENAL.
DE ACORDO COM OS FATOS ELABORADO OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS, FICA O REGISTRO.