LESAO CORPORAL – VIOLENCIA DOMÉSTICA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSORIO OU MUNIÇÃO – USO PERMITIDO-AMEAÇA.
SERRA DA ESPERANÇA-ZONA RURAL
23/04/2021 17:44.
A EQUIPE DE SERVIÇO DESLOCOU NA LOCALIDADE DE SERRA DA ESPERANÇA POIS SEGUNDO LIGAÇÃO DA SOLICITANTE SEU MARIDO ESTAVA AGRESSIVO.
COM A CHEGADA DA EQUIPE NO LOCAL A MESMA DISSE QUE EM DATA DE HOJE NA PARTE DA MANHÃ SEU MARIDO A AMEAÇOU E CHINGOU COM PALAVRAS DE BAIXO CALÃO, DISSE QUE NÃO DEIXA A MESMA SAIR.
PERGUNTADO A VITIMA SE SEU MARIDO POSSUÍA ALGUMA ARMA DE FOGO DISSE QUE SIM E FEZ A ENTREGA DE 3 ESPINGARDAS.
O MESMO NÃO SE ENCONTRAVA NA RESIDÊNCIA, ELA DISSE QUE TERIA SAÍDO PRA TRABALHAR MAIS NÃO SABIA ONDE.
DIANTE DO INTERESSE DA VÍTIMA EM REPRESENTAR CONTRA SEU MARIDO E SOLICITOA UMA MEDIDA PROTETIVA, DESLOCADO COM A VITIMA ATÉ A DP LOCAL PARA OS PROCEDIMENTOS.