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Prefeitura volta atrás e muda lei que proibia veículos de grande porte estacionarem em todo o perímetro urbano de Prudentópolis.

No início da tarde de hoje, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Prudentópolis pediu para que fosse divulgado uma nova lei que proibia veículos de grande porte de ficarem estacionados fora do horário comercial em toda a área urbana do Município. “Art. 15. Fica proibido o estacionamento em vias de tráfego de todo o […]

Em 19 de agosto de 2021 às 22:16 | Geral

No início da tarde de hoje, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Prudentópolis pediu para que fosse divulgado uma nova lei que proibia veículos de grande porte de ficarem estacionados fora do horário comercial em toda a área urbana do Município.

“Art. 15. Fica proibido o estacionamento em vias de tráfego de todo o perímetro urbano à exceção de operações de carga e des carga, de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares”.

Logo após ser divulgado, o assunto tomou conta das Redes Sociais. Muitos caminhoneiros se mostraram contrário a decisão e expressaram suas indignações através dos comentários da publicação e através de grupos de WhatsApp.

Por volta das 21:47hrs da noite de hoje, 19/08, a Assessoria de Imprensa Da Prefeitura Municipal De Prudentópolis divulgou uma nova nota, com alteração no artigo 15.

A seguir a nova nota divulgada pela Prefeitura;

“ATENÇÃO MOTORISTAS!

Referente a lei Nº 2.475/2021.

Com o município em desenvolvimento e crescimento em diversos setores, a Prefeitura Municipal está realizando o processo de organização no trânsito urbano da cidade para uma melhor circulação de veículos e pensando em nosso turismo que cada dia cresce cada vez mais.

ART. 15. Fica proibida a permanência de caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus, vans, barcos, tratores máquinas agrícolas, implementos, máquinas pesadas entre outros, no PERÍMETRO que terá o Estacionamento Rotativo de Veículos (ESTAR).

ART. 12. Permanecerá permitido CARGA E DESCARGA em horários que não estiver em funcionamento a ESTAR.

A Prefeitura de Prudentópolis já DISPONIBILIZOU um terreno para que seja usada como estacionamento permanente de caminhões, ônibus, micro-ônibus, entre outros”.

O endereço ou localização do terreno disponibilizado pela prefeitura para ser usado como estacionamento não foi nos repassados.

De acordo com informações do Prudetran, os caminhoneiros que não cumprirem a lei a partir do dia, 01/09/2021, serão notificados.

Imagem meramente ilustrativa.






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