DECRETO Nº 099/2021
DECRETA
Art. 1º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. […]
§3º. Fica proibido, até 23 de janeiro de 2021, o funcionamento e a utilização de piscinas, saunas e quiosques, inclusive de caráter recreativo como de recantos, clubes de campo e congêneres.
Art. 26. Ficam suspensas, até 23 de janeiro de 2021 as atividades em campos e quadras de futebol de qualquer natureza, restando autorizada a continuidade das atividades de lanchonete ofertadas nestes mesmos locais”.
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de janeiro de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal