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COMITÊ TÉCNICO ENFRENTAMENTO À COVID-19 EM PRUDENTÓPOLIS FAZ RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA EM RELAÇÃO AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

COMITÊ TÉCNICO ENFRENTAMENTO À COVID-19; RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA – ELEIÇÕES 2020 Considerando a NOTA ORIENTATIVA N° 51/2020 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que estabelece as medidas de prevenção e controle da COVID-19 a serem aplicadas nas eleições municipais 2020 no Estado do Paraná; Considerando o Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020 […]

Em 13 de novembro de 2020 às 13:56 | Geral

COMITÊ TÉCNICO ENFRENTAMENTO À COVID-19;

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA – ELEIÇÕES 2020

Considerando a NOTA ORIENTATIVA N° 51/2020 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que estabelece as medidas de prevenção e controle da COVID-19 a serem aplicadas nas eleições municipais 2020 no Estado do Paraná;

Considerando o Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 368/2020 e suas alterações;

Considerando a reunião extraordinária do Comitê Técnico Enfrentamento à Covid-19, em data de 13 de novembro de 2020, sexta feira;

Considerando o panorama epidemiológico e a preocupação com a evolução significativa da positivação de casos em todo o Estado e no Município de Prudentópolis, com a evolução da curva da doença na última semana,

O Comitê Técnico de Enfrentamento à COVID-19, através de seu Coordenador no uso de suas atribuições resolve;

EMITIR a presente recomendação administrativa a todas as coligações e partidos políticos;

Orienta-se, como medida de prevenção, que não realizem comemorações públicas, dos candidatos vitoriosos de quaisquer cargos eletivos, que possam incentivar aglomerações, inclusive não realizem carreatas, posto que na sequência das carretas há tendência de perda do controle sobre as pessoas.

Adverte-se que, conforme Artigo 38 do Decreto Municipal n° 368/2020 há a possibilidade de penalização das pessoas que vierem a dar causa a tumultos e aglomerações que possam prejudicar o controle da propagação da doença. Assim seguem as orientações definidas pelo Comitê Técnico de Enfrentamento à COVID-19:

1. Orienta pela não realização de carreatas, em qualquer hipótese;

2. Orienta para que não ocorram aglomerações em locais e vias públicas;

3. Orienta que as comemorações em propriedades particulares sigam as normas dos decretos vigentes, especialmente a limitação de 20 pessoas, conforme Artigo 12 do Decreto Municipal nº 368/2020;

4. Orienta no sentido de que os candidatos eleitos realizem comemorações e agradecimentos de forma on-line, inclusive se utilizando de ferramentas como lives com transmissão ao vivo;

5. Orienta que pessoas com sintomas ainda que leves se resguardem e permaneçam em casa não participando de qualquer ato de comemoração.

Por fim encaminha-se a presente recomendação administrativa aos partidos políticos e coligações, com comunicação à Polícia Militar e ao Juízo Eleitoral, inclusive no sentido da ajuda para a propagação da informação, que deve ainda ser veiculada nos meios de comunicação.

Prudentópolis, 13 de novembro de 2020,

Marcelo Hohl Mazurechen

Secretário Municipal de Saúde Coordenador do Comité Técnico de Enfrentamento à COVID-19






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